Pedido de perícia nos contratos da Terceira Ponte partiu da Rodosol

Diferentemente das notícias veiculadas na segunda-feira (03/08), o MPES, por meio da 35ª Promotoria de Defesa do Consumidor, vem a público esclarecer que o novo pedido de perícia nos contratos da Terceira Ponte, deferido pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública em 14/11/2014, partiu da Rodosol.
O pedido realizado pela Rodosol ocorreu nos autos da ação civil pública de n.º 024.98.019331-2, movida pelo MPES contra a referida concessionária desde o ano de 1998, com o objetivo de suspender a cobrança de tarifa ilegal decorrente de obras e manutenção em um trajeto não utilizado direta e efetivamente pelos usuários que trafegam exclusivamente pela Terceira Ponte.
Vale dizer que na decisão que deferiu a perícia o Juiz da 2ª Vara não suspendeu a auditoria requerida pelo Ministério Público e pelo Estado do Espírito Santo, e que está sendo realizada pelo Tribunal de Contas (TCEES), mas apenas ressalvou que o referido órgão de contas, em razão de suas atribuições constitucionais, teve que ampliar o campo de investigação dos contratos e aditivos celebrados entre o Estado do ES e a Rodosol.
O MPES registra, ainda, que foi instaurado o Inquérito Civil de n.º 2014.0019.9554-52, na 35ª Promotoria de Defesa do Consumidor, para acompanhar os trabalhos da auditoria do TCEES, sendo que, dependendo do seu desfecho, poderá adotar outras medidas.
O Órgão Ministerial informa, por fim, que pediu a reunião dos processos de n.º 024.09.009022-6 e 024.09.010720-2 (os quais discutem respectivamente a ausência de reajuste no preço do pedágio no ano de 2008 e as obras com vistas a melhorar a fluidez do trânsito na Terceira Ponte sem que o valor fosse repassado ao consumidor) aos autos da ação civil pública 024.98.019331-2, por entender que os mesmos devem ser julgados conjuntamente, até para evitar decisões contraditórias e também para dar uma resposta definitiva à população capixaba, sobre qual é o valor justo e legal que deve ser cobrado como pedágio na Terceira Ponte.