Pedido do MPES é atendido e operadora de telefonia ‘Oi’ terá de suspender habilitação de linhas
A partir de uma Ação Civil Pública com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, a Justiça determinou que a operadora de telefonia “Oi Móvel suspenda imediatamente (em 48 horas) a divulgação publicitária dos serviços de telefonia móvel (voz e dados), bem como a comercialização de novas promoções, novas assinaturas, habilitação de novas linhas (ou códigos de acesso) do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP. A operadora também terá de suspender a implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para a OI Móvel.
Ainda segundo a decisão, a ‘Oi’ não poderá comercializar “chips” e terá de apresentar em até 30 dias um projeto de ampliação da rede suspenda imediatamente a cláusula de fidelidade de todos os contratos em que não se obteve o efetivo cumprimento dos serviços anunciados. Outra determinação é para que a empresa divulgue amplamente a decisão concedida pelos meios de comunicação social, a fim de garantir a efetividade do comando. A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 10 mil. Esse valor pode ainda ser aumentado, se ficar constatado que se tornou insuficiente.
O MPES ajuizou a ação em razão da má prestação dos serviços de voz, dados e mensagens de texto ofertados aos consumidores capixabas, e, ainda, diante da negativa da operadora em buscar soluções que pudessem minimizar os danos causados à sociedade. Além da ‘Oi’, as demais operadoras de telefonia estão sendo investigadas pelo MPES.