Pedido do MPES é mantido e operadora Oi segue proibida de vender “chips”
A liminar obtida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) em favor da população capixaba foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado. O desembargador Dair José Bregunce de Oliveira indeferiu pedido da operadora de telefonia celular Oi para suspender a decisão da 7ª Vara Cível de Vitória, que atendeu aos pedidos do MPES e determinou a interrupção da habilitação de novas linhas e da venda de ‘chips’ telefônicos, bem como a comercialização de novas promoções e novas assinaturas, entre outras determinações.
Ao indeferir o agravo de instrumento interposto pela Oi, o desembargador sustenta, por exemplo, que o fato de o consumidor dispor de opções para contratar serviços de telefonia, conforme alegou a empresa, não legitima a prestação de serviços defeituosos pelo prestador que foi escolhido.
O MPES, por meio da 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, ajuizou ação civil pública (ACP) em face da Oi, em razão da má prestação dos serviços de voz, dados e mensagens de texto ofertados aos consumidores capixabas, e, ainda, diante da negativa da empresa em buscar soluções para minimizar os danos causados à sociedade.
Novas investigações
Além da Oi, as demais operadoras de telefonia estão sendo investigadas pelo MPES. Foram abertos outros quatro procedimentos administrativos para fiscalizar o cumprimento do Termo de Compromisso assinado pelas demais empresas. Em relação à TIM, foi aberto um procedimento preparatório para investigar os serviços de voz, dados e mensagens de texto. Em relação à Claro, o procedimento preparatório investiga os serviços de voz e mensagem de texto. Já em relação à Vivo, o procedimento foi instaurado para investigar o serviço de internet móvel, serviços de voz e mensagens de texto.
Quanto à Oi, ao atender aos pedidos do MPES, a Justiça determinou que a operadora suspenda imediatamente (em 48 horas) a divulgação publicitária dos serviços de telefonia móvel (voz e dados), bem como a comercialização de novas promoções, novas assinaturas, habilitação de novas linhas (ou códigos de acesso) do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP. A operadora também terá de suspender a implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para a OI Móvel.
Ainda segundo a decisão, a Oi não poderá comercializar “chips” e terá de apresentar em até 30 dias um projeto de ampliação da rede suspenda imediatamente a cláusula de fidelidade de todos os contratos em que não se obteve o efetivo cumprimento dos serviços anunciados. Outra determinação é para que a empresa divulgue amplamente a decisão concedida pelos meios de comunicação social, a fim de garantir a efetividade do comando. A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 10 mil. Esse valor pode ainda ser aumentado, se ficar constatado que se tornou insuficiente.