Prefeito de Itapemirim responderá por ato de improbidade administrativa por dispensa de licitação

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Itapemirim, ajuizou uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em face do prefeito do município. A ação está fundada no fato de o prefeito ter publicado um extenso informe publicitário em um jornal de grande circulação enaltecendo a imagem dele, o programa de governo, bem como obras e realizações do primeiro ano de mandato. Tal fato é uma afronta direta ao princípio da impessoalidade.
 
Não bastasse tal fato, o prefeito contratou a empresa responsável pela confecção do material publicitário sem a realização de processo licitatório na forma da Lei. Ao dispensar a licitação sem respaldo legal, o administrador municipal cometeu ato de improbidade, de acordo com a ACP. Entre outros pedidos, o MPES requereu o ressarcimento de R$ 200 mil ao erário público, corrigidos, valor relativo ao que foi pago pela publicidade.