Prefeito e ex-vereador de Boa Esperança são condenados por transações com créditos de ICMS
A 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual julgou procedente a ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) em face do prefeito do município de Boa Esperança, Romualdo Milanese, e do pai dele, o ex-vereador Antônio Milanese. Eles são acusados de receber verbas provenientes de negociações fraudulentas com créditos fiscais. A sentença foi publicada na quarta-feira (21/10) com a condenação dos envolvidos em ressarcir ao erário os R$ 25 mil recebidos na transação.
A denúncia registra que o depósito do dinheiro foi feito diretamente na conta pessoal do prefeito, com o objetivo de financiar a campanha de seu pai a vereador no município no ano de 2000. Além do ressarcimento do valor recebido, os acusados terão que pagar uma multa no valor de R$ 10 mil por conta de dano extrapatrimonial ao Estado.
Essa é a quarta condenação em decisões recentes de ações relacionadas à transferência de créditos de ICMS entre a Escelsa e a mineradora Samarco. Outras três decisões envolveram os ex-prefeitos Dercelino Mongin (Iconha) e Ananias Franscisco Vieira (Marataízes), além do advogado Hélio Maldonado Jorge.