Projeto de Lei que torna feminicídio crime hediondo segue para sanção presidencial

o projeto de Lei do Senado que classifica o feminicídio como homicídio qualificado. O texto modifica o Código Penal para incluir o crime – assassinato de mulher por razões de gênero – entre os tipos de homicídio qualificado, o chamado crime hediondo. O projeto vai agora à sanção presidencial. 
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Núcleo de Enfrentamento da Violência contra a Mulher (Nevid), apoia integralmente esse projeto, entendendo que deve se estabelecer uma legislação própria quando o crime envolver violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. E também pelo fato de o Estado estar na liderança nacional do triste índice de homicídios de mulheres. 

O projeto prevê o aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos; ou ainda pessoa com deficiência. Também se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.