Requerimento de Titular de Dados
A LGPD estabelece que o titular dos dados pessoais tem direito a obter informações em relação aos dados tratados, mediante requerimento expresso do titular ou de seu representante legalmente constituído.
No âmbito do MPES, a solicitação será processada a partir do preenchimento do Formulário “Requisição de titular de dados pessoais” e da apresentação dos documentos comprobatórios, que serão encaminhados ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais e ao Escritório de Proteção de Dados.
Quais os direitos do titular de dados?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em seu art. 18, estabelece como direitos ao titular de dados:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
Qual o prazo para atendimento do requerimento?
A Resolução CNMP nº 281/2023, em seu art. 76, define que, após preenchimento do formulário e envio dos documentos comprobatórios adequados e suficientes, o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais deve apresentar resposta clara e o mais completa possível, em:
– Até 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período em casos justificados, nas hipóteses de pedido de confirmação de existência ou de acesso a dados pessoais.
– Até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período em casos justificados, nas demais hipóteses de pedido.
– Tratando-se de pedido que exija uma resposta com informações mais complexas, o prazo da resposta poderá ser excedido mediante a devida justificativa, informando-se o requerente.