RESOLUÇÃO CSMP Nº 035/2020
Cria Súmula CSMP nº 011
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESPÍRITO SANTO, em sua 22ª sessão, realizada extraordinariamente
no dia 16 de dezembro de 2020, nos autos do Processo MP nº SEI nº
19.11.0081.0022226/2020-73, à unanimidade, nos termos do artigo 3º
da Resolução COPJ nº 005/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Súmula CSMP nº 011, com a seguinte redação:
“Não é cabível, por ausência de previsão na Resolução COPJ n°
006/2014, recurso ou pedido de reconsideração de decisão
proferida pelo Conselho Superior do Ministério Público, exarada
em sede de declínio de atribuição promovido para outro órgão
do Ministério Público.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 16 de dezembro de 2020.
CARLA VIANA COLA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO