Serra terá de incluir pessoas com deficiência em eventos esportivos

A Justiça julgou procedente uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível da Serra, em face do município devido a não inclusão de pessoas com deficiência na Meia Maratona Internacional da cidade. O município foi condenado a somente realizar, patrocinar ou apoiar corridas que permitam a inclusão e participação de pessoas com deficiência, em categoria própria, que leve em consideração as especificidades de cada um, bem como com premiação igual ou proporcional à categoria geral. A multa diária por desobediência é de R$ 1 mil.
 
A ACP aponta que o regulamento do evento não fez previsão no tocante à categoria específica para pessoas com deficiência, como se essas estivessem contempladas na categoria geral. Tal fato vai contra as diretrizes legais voltadas para a integração social das pessoas com deficiência, fator que culminou no ajuizamento da ACP