Sistema de Controle Interno

O Sistema de Controle Interno está previsto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal, bem como na Lei Estadual nº 9.938, 22 de novembro de 2012, e na Resolução nº 227, de 25 de agosto de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES.

No âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Sistema de Controle Interno está regulamentado nas Portarias PGJ MPES nºs 6.532/15 e 2.476/16, na Portaria PGJ MPES nº 4.563/18 que aprovou o cronograma relativo ao Plano de Ação para a Implementação do Sistema de Controle Interno e na Portaria PGJ nº 1277, de 19 de dezembro de 2022 que altera as Portarias PGJ nº 2.476, de 29 de março de 2016 e nº 4.563, de 20 de abril de 2018.

A estruturação e o funcionamento de um Sistema de Controle Interno têm por finalidade propiciar melhores serviços públicos e efetiva entrega de suas ações ao usuário-cidadão, alcançando, assim, o objetivo constitucional de atender ao princípio da eficiência e que, por sua vez, um SCI eficiente significa organizar o funcionamento dos processos inerentes à gestão pública de forma a evitar erros, fraudes, desperdícios, irregularidades ou ilegalidades.

O Sistema de Controle Interno do Ministério Público do Estado do Espírito Santo está estruturada na forma aqui apresentada.