Sobre o MPES

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) atua na defesa dos interesses
sociais e individuais indisponíveis da sociedade. É uma instituição pública independente, que
não pertence aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e que possui autonomia
funcional e administrativa para organizar e gerir suas funções, assegurando a imparcialidade
e a justiça social. A independência funcional não significa que atua de forma isolada: todas
as suas funções são desenvolvidas de forma sistêmica com os demais poderes.

O MPES está presente em todo o território estadual, atendendo de forma personalizada a
cada comunidade, por meio das Promotorias de Justiça presentes em todas as comarcas e
Procuradorias de Justiça, com atuação junto ao segundo grau de jurisdição no TJES. Seu
trabalho é fundamentado nas leis e nos atos normativos vigentes, e nas orientações
estabelecidas pelos seus Colegiados e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Precisou? Procure o MPES.

Canais de Atendimento da Ouvidoria:
> Telefone: 127 (de segunda a sexta-feira, das 12 h às 18h)
> E-mail: ouvidoria@mpes.mp.br
> Site da Ouvidoria: ouvidoria.mpes.mp.br
> Aplicativo MPES: Baixe para Android | Baixe para iOs
> Pessoalmente, em qualquer Promotoria de Justiça do Estado.

Canais de Atendimento da Ouvidoria das Mulheres:
> Site: ouvidoria.mpes.mp.br
> Telefone: 127 (de segunda a sexta-feira, das 12 h às 18h)
> Aplicativo MPES: Baixe para Android | Baixe para iOs
> WhatsApp: 27 99202-7596
> E-mail: ouvidoriadasmulheres@mpes.mp.br
> Presencial.

Horários de Funcionamento:
O horário de expediente é de segunda-feira, das 12h às 18h.

Composição

O Ministério Público é composto por:

Promotores de Justiça

São os representantes do Ministério Público nos municípios. Atuam nas Promotorias de
Justiça para garantir os direitos dos cidadãos em áreas diversas, como saúde, educação,
infância e juventude, cidadania, direitos do consumidor, criminal, patrimônio público, entre
muitas outras.

O Estado do Espírito Santo conta atualmente com 68 comarcas e 91 Promotorias de Justiça,
além de 245 cargos de promotoras e promotores de Justiça.

→ Acesse aqui os endereços, telefones e os horários de atendimento e saiba quem são os
promotores de Justiça nos municípios do Espírito Santo.

Procuradores de Justiça

A(o) Procurado(r)a de Justiça é membra(o) do Ministério Público com atribuição junto aos graus
superiores de jurisdição. Além de atuar como fiscal da lei (custos legis), a(o) Procurado(r)a de Justiça
é reviso(r)a das decisões do primeiro grau de jurisdição, competindo-lhe a função de interpor
recursos aos tribunais superiores.

O acesso ao cargo de Procurado(r)a de Justiça se dá pela promoção, dentre as(os) promotoras(es) de
Justiça, por antiguidade (tempo efetivo de exercício) ou merecimento (pela análise de critérios
objetivos que averiguam o decurso de sua carreira).

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo conta com as seguintes Procuradorias de Justiça: i)
Procuradoria de Justiça Cível, com atribuições perante as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça; ii)
Procuradoria de Justiça Criminal, com atribuições perante as Câmaras Criminais do Tribunal de
Justiça; iii) Procuradoria de Justiça Especial; v) Procuradoria de Justiça Recursal, com atribuições de
interpor recursos, arrazoar e contra-arrazoar para as Instâncias Especiais.

Servidores

As(os) servidoras(es), estagiárias(os) e trabalhadoras(es) terceirizadas(os) integram o
Ministério Público atuando nas áreas administrativas, de assessoramento e apoio técnico às
Promotoras(es) e Procuradoras(es) de Justiça.