Subprocuradoria–Geral de Justiça Administrativa

Elda Márcia Moraes Spedo
Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa
(27) 3194-5097 / 5119 / 4945 / 4883 / 4761 / 4947
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A Subprocuradoria-geral de Justiça Administrativa tem por finalidade efetuar a gestão estratégica e operacional das funções administrativas da instituição, provendo os meios necessários para o bom desenvolvimento das atividades meio, bem como incentivando o desenvolvimento profissional e a capacitação do seu quadro de pessoal, dentre outras atribuições.

A(o) Subprocurador-Geral de Justiça Administrativa(o) deve ser membra(o) ativo e vitalício do Ministério Público, indicado pela(o) Procurado(r)a-Geral de Justiça. Além disso, compete a ela(e) a substituição automática e assessoramento ao Procurador-Geral de Justiça no gerenciamento geral do MPES.

A íntegra das atribuições relacionadas à unidade pode ser conferida na Resolução nº12 de 10 de Fevereiro de 2012.