Súmulas

SÚMULA 001/2016
Compete privativamente ao Procurador-Geral de Justiça dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, sendo irrecorrível a sua decisão.” (Resolução COPJ nº 005/2016, publicada em 11.03.2016)

SÚMULA 002/2016
Não se admite recurso em face dos atos administrativos relativos à gestão financeira.” (Resolução COPJ nº 006/2016, publicada em 11.03.2016)

SÚMULA 003/2016
Ante a ausência de previsão legal, quando a parte interessada for servidor do Ministério Público, não cabe recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça.” (Resolução COPJ nº 007/2016, publicada em 11.03.2016)

SÚMULA 004/2016
Ante a ausência de previsão legal, não cabe recurso contra decisão do Corregedor-Geral que determinar o arquivamento de representação em face de membro ministerial.”(Resolução COPJ nº 012/2016, publicada em 13.06.2016)

SÚMULA 005, de 05 de novembro de 2018
O prazo quinquenal previsto no art. 158 da Lei Complementar nº 95/97 é contado a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.” (Resolução COPJ nº 026/2018, publicada em 07.11.2018)