O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 5ª Promotoria de Justiça Cível de Guarapari, emitiu parecer conclusivo sobre a Lei Municipal n.º 5.036/2025, que dispõe sobre a proibição de doutrinação de gênero nas escolas, indicando sua inconstitucionalidade. Conforme o documento, a lei viola o princípio da separação dos poderes ao tratar de diretrizes e bases […]