A partir de representação por propaganda irregular com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 36ª Zona Eleitoral de Pancas, um candidato ao cargo de prefeito e um candidato ao cargo de vice-prefeito foram proibidos de utilizar, de imediato, carro de som fora das hipóteses previstas na Resolução […]