TJES ratifica pedido de tutela antecipada do MPES para a reabertura de escolas estaduais
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) ratificou decisão de 1º grau que deferiu o pedido de antecipação de tutela da Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, em face do Estado do Espírito Santo em função do fechamento de diversas escolas urbanas e do campo. O Estado havia recorrido da decisão, mas a Justiça manteve a liminar que prevê a reabertura imediata das escolas. Na reabertura, o Estado deve proporcionar as condições para o funcionamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
A ACP aponta que o fechamento dessas escolas estaduais se deu sem comunicado às comunidades, o que desrespeita a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que consideram a educação um direito fundamental de todos. A ACP pede a reabertura imediata das pré-matrículas e matrículas para o período letivo de 2016 de todos os níveis de ensino ofertados (séries) nessas escolas, para que os estudantes possam se matricular. Requer também que não sejam fechadas outras escolas da rede.