Vereador e advogados de Nova Venécia são condenados por falsa denúncia
Com base em denúncia do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Nova Venécia, a Justiça condenou os advogados Celso Cimadon e Fabrício Picoli Brito e o vereador Geraldo Pedro de Souza pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro, a 02 (dois) anos de reclusão e multa.
Em março de 2008, eles acusaram o então presidente da Câmara de Nova Venécia, Moacyr Célia Filho, pelo desaparecimento de um documento da Casa, embora soubessem que era inocente. Celso e Fabrício atuaram como assessores jurídicos da Câmara no período em que Geraldo presidiu a Casa. Durante o processo, ficou comprovado pelas provas testemunhais que os acusados tinham conhecimento de que a responsabilidade pela guarda do documento era da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal e que o presidente Moacyr Célia não tinha livre acesso a ele.
A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça e o MPES, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 126.292/SP, rel. Min. Teori Zavascki, 17/02/2016) que, por maioria, entendeu ser cabível a execução provisória de acórdão penal condenatório em julgamento de apelação, ainda que sujeito a recurso especial e extraordinário, pugnou pela execução provisória da pena a qual os réus foram condenados.
Assim, a Justiça acolheu o pedido do MPES e, no dia 01/06/2016, determinou o cumprimento da pena imposta aos condenados. Agora será analisada pela Promotoria de Justiça de Nova Venécia/ES possível representação à OAB por infração disciplinar praticada pelos advogados, com base no art. 34 do Estatuto da OAB (Lei de nº 8.906/94).