Vila Velha terá de transferir idosos para local adequado
A Justiça manteve a decisão favorável de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) em face do município de Vila Velha e do abrigo Lar do Idoso Feliz devido a precariedade dos serviços fornecidos. A sentença determina a suspensão das atividades do local, bem como a transferência de todos os que tenham doença mental e necessitem de atendimento para hospitais ou casas de abrigo adequadas. A multa diária por descumprimento é de R$ 300,00 até o limite de R$ 20 mil.
O Agravo de Instrumento foi interposto pelo município de Vila Velha, mas a Justiça considerou que o risco de dano é maior com a exclusão da responsabilidade do município. Os requeridos também deverão realizar a transferência dos idosos para espaços com estrutura ideal para recebê-los ou para a casa de parentes.