Vivo está proibida de interromper serviços de Internet

A juíza da 1ª Vara Cível de Vitória acolheu o pedido liminar feito pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, e determinou que a Vivo não interrompa os serviços de Internet móvel, após o término da franquia inicialmente contratada. A decisão, que passa valer a partir de hoje em todo país, determina que a operadora cumpra “inclusive as velocidades pós-franquia, previstas contratualmente”. 
 
Caso a Vivo descumpra a ordem judicial poderá ser penalizada com multa diária no valor de R$ 50 mil. Segundo a ação, ao interromper o serviço de Internet móvel, a Vivo estaria incorrendo em várias práticas ilegais, dentre elas: mudança unilateral do contrato, descumprimento da oferta/publicidade e a aplicação deturpada do artigo 52 da Resolução Anatel nº 632/2014, uma vez que existem cláusulas contratuais expressas informando que os serviços de conexão de dados continuarão a ser prestados mesmo depois da utilização de 100% da franquia, apenas ressalvando a diminuição de velocidade.